sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Justiça Eleitoral determina 10 minutos de inserção de Roberto Cláudio na TV



A juíza da 117ª Zona Eleitoral, Maria das Graças Almeida de Quental, decidiu manter a liminar que proíbe a exibição do programa da coligação "Para Renovar Fortaleza" em que a presidenta Dilma Roussef e o ex-presidente Lula são associados à imagem do candidato do PSB, Roberto Cláudio.
De acordo com o TRE, as partes interessadas e a emissora foram notificadas às 17h40.

Representação
A coligação "Pra Cuidar das Pessoas" do candidato do PT entrou com representação contra a coligação “Para Renovar Fortaleza”, informando que a coligação vinha usando em sua propaganda no rádio e na TV, o nome da presidenta Dilma e do ex-presidente Lula, associados à imagem do candidato Roberto Cláudio (PSB).

Após a representação, a juíza Maria das Graças Quental determinou a retirada da propaganda "por meio de programa em bloco ou inserção, na Rádio e TV, veiculada pelos Representados, com infração às normas do artigo 5º da Resolução TSE nº 23.370/2011". Ou seja, a determinação da juíza foi no sentido da retirada da propaganda que infringia o artigo desta Resolução do TSE e não do programa – em bloco – inteiro.

Na noite de quarta-feira, a TV Cidade, geradora dos programas do Horário Eleitoral Gratuito, acabou não veiculando a propaganda em bloco, de dez minutos de duração, gerando uma grande confusão em todo o meio político.

DN 

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